Planejamento Previdenciário, devo fazer?

Após a Reforma da Previdência ocorrida no ano de 2019 muita coisa mudou no que diz respeito à aquisição da aposentadoria. A Reforma trouxe muitas mudanças nas regras. Em meio a  essas mudanças estão os contribuintes que não conseguem saber ao certo quando e nem em que condições conseguirão aposentar-se.

As principais mudanças dizem respeito ao aumento da idade, tempo de contribuição e extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Mas não é só isso…exitem regras de transição pra quem já estava mais próximo da data da aposentadoria, que podem, de acordo com a regra escolhida trazer ganhos ou prejuízos. Mas como decidir, então?

São muitas variantes envolvidas. É neste contexto que ganha força o Planejamento Previdenciário que servirá para orientar sobre: prazos, valores de contribuição e de proventos de aposentadoria.

Mas em que consiste este Planejamento?

Este trabalho envolve uma avaliação minuciosa de documentação, verificando junto aos registros do INSS os vínculos empregatícios e valores das contribuições.

Após a checagem destes dados são feitos diversos cálculos de acordo com as regras da aposentadoria para verificar as melhores condições para o indivíduo.

Questões como prazo para aposentar-se e o valor previsto para recebimento como proventos, também são avaliados.

Mas se já tenho data certa pra aposentadoria, mesmo assim é indicado fazer um planejamento previdenciário?

Em alguns casos, mesmo já tendo alcançado o direito à aposentadoria e tendo preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, as novas regras trazem uma diferença significativa no valor a ser recebido após a aposentadoria. Isto acontece devido a não aplicação de fator previdenciário, em alguns casos da nova regra, em contraposição à regra antiga.

Além disso, o planejamento previdenciário servirá para avaliar se está tudo certo com a documentação.

Possíveis erros nos registros das contribuições podem acarretar um perda significativa nos valores a serem recebidos. Com as novas regras, não há mais a dispensa dos 20% menores valores das  contribuições efetuadas durante o período laboral. Todas as contribuições serão computadas no cálculo.

Os principais erros encontrados são: registros com valores menores do que os que realmente foram feitos e não haver registros de contribuições em períodos em que esteve laborando. Esses erros precisam, na maioria dos casos, ser corrigidos junto ao INSS para que os valores a serem recebidos futuramente estejam corretos.

Para os que ultrapassam o período mínimo de contribuição para a aposentadoria, é possível que o descarte de algum período contributivo possa gerar uma maior renda. Mas tudo isso depende de avaliação, pois tem que ser visto na individualidade de cada caso.

Quem deve fazer planejamento previdenciário?

Muitos pensam que apenas quem já está bem próximo da aposentadoria é que deve recorrer a este artifício. Isto é um engano. O estudo realizado de forma precoce previne investimentos errados em contribuições desnecessárias. Quanto antes for feito o planejamento melhor será para evitar imprevistos.

Em alguns casos, como os dos contribuintes individuais, é possível fazer contribuições retroativas para poder aposentar-se pela regra anterior. O planejamento previdenciário ajudará a verificar se valerá a pena o investimento e o impacto que isso terá na aposentadoria.

Uma vez aposentado sem avaliar as condições mais favoráveis os prejuízos podem ser irrecuperáveis.

Enfim, são muitos detalhes para poder avaliar o melhor momento da aposentadoria e a ajuda de um especialista em direito previdenciário fará toda a diferença. É um investimento pontual que irá influenciar os valores a serem recebidos pelo resto de sua vida.

A pergunta é: vale a pena arriscar e fazer tudo sozinho sem a orientação de um especialista?

Autora: Mônica Pinheiro

 

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