Nos últimos dias recebemos a notícia da suspensão dos processos relativos à Revisão da Vida Toda. E agora, o que acontece com os processos?
Vamos entender…
O STJ julgou no final de 2019 0 Tema 999, após a afetação de 2 Recursos Especiais, o REsp. 1.554.596 e REsp. 1.596.203. Desta forma, a decisão foi dada em rito de Recursos Repetitivos pelo STJ.
Com o julgamento do Tema 999, o AGU (Advogado Geral da União) interpôs Recurso Extraordinário (REXT) a ser julgado pelo STF, sob a legação que a decisão violou o art. 26 da EC 103/2019, que prevê a utilização apenas das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 para realização dos cálculos.
O STF tem recomendado que nos processos envolvendo recursos repetitivos, o Recurso Extraordinário seja admitido, ainda que, se vislumbre possível questão infraconstitucional.
Mas o quê é mesmo a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda visa afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99, que prevê a utilização apenas do período contributivo desde a competência de julho de 1994 para o cálculo do benefício.
Esta regra teve a constitucionalidade avaliada, pois afrontaria a Constituição Federal e à própria Lei 8.213/91, pois nelas é previsto o cálculo com toda a vida contributiva do segurado.
O INSS, na sua Instrução Normativa, a IN 77 (artigos 687 e 688), e também no enunciado nº 5 do CRPS (Conselho de Recurso da Previdência Social), informa que ao ser procurado pelo segurado, ele deve apresentar o cálculo de todas as regras vigentes para que possa ser concedido o melhor benefício.
Mas quem são os prováveis beneficiados da Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda visa beneficiar os segurados que:
- Ficaram muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos;
- Para os que se aposentaram depois de 26.11.1999 (data da entrada em vigor a Lei 9.876/99);
- Tinham salários mais altos antes de 1994;
- Contribuíram com valores menores a partir de 1994
- Pra quem completou os requisitos da aposentadoria antes da EC 103/2019, pois a partir desta data, a Lei n. 8.213/91 foi revogada tacitamente.
Então, não são todos que poderão beneficiar-se com a Revisão. É preciso fazer cálculos com um especialista, para poder verificar.
Mas por que foram suspensos os processos da Revisão da Vida Toda?
A vice-presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, mesmo entendendo o STF tem decidido nos seus julgados anteriores, que regras de cálculo tem natureza infraconstitucional, e não ensejam exame em sede de recurso extraordinário; admitiu, por recomendação do STF, o recurso do INSS e suspendeu todos os processos versando sobre a matéria.
Assim, a admissão do Recurso Extraordinário irá permitir o pronunciamento do STF sobre a existência ou não de Repercussão Geral.
Como as decisões do STF em torno destas matérias têm sido no sentido de que não são matéria para o STF julgar, acredita-se que o STF não irá admitir o recurso do INSS.
Então não posso entrar com uma nova ação solicitando a Revisão da Vida Toda?
Pode, sim. Na verdade, se ver que a tese é mais benéfica para você, deve ingressar para evitar que haja a decadência do seu direito.
Pelo princípio da norma mais favorável, a regra de transição deve ser afastada mesmo que ainda seja vigente, pois é danosa.
O processo só não será julgado até que se tenha a resposta do Recurso Extraordinário.
Quanto tempo tenho para poder pedir a revisão?
O prazo decadencial de 10 anos começa a correr a partir do 1º dia do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício.
Isso significa dizer que não é para ser visto da data da DIB (data início do benefício), mas sim a data efetiva em que recebeu a primeira prestação do benefício.
Mas como faço pra saber esta data exata?
Você pode buscar as informações diretamente no HISCRE (histórico de créditos), direto no site do INSS, que contém todos os valores que o segurado recebeu referente ao benefício, inclusive com a data do saque.
Para contribuições mais antigas, pode ser pedido no INSS o extrato conhecido como INFBEN.
Um profissional qualificado poderá auxiliá-lo na organização da documentação.
Espero ter ajudado com as informações. E você, o que acha que o STF vai decidir?
Autora
Mônica Pinheiro