Auxílio Emergencial Epidemia Coronavírus

  AUXÍLIO EMERGENCIAL (LEI n. 13.892/2020)

O presidente da República sancionou  o projeto que cria o auxílio emergencial em decorrência da pandemia do Coronavírus, chamado “Corona Voucher”. Este auxílio será pago para os que tenham renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$3.135,00), ou renda familiar, per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo por mês.
Quem tem direito?

  • Trabalhadores informais; intermitentes; autônomos ou microempreendedores individuais; que deverão ser contribuintes individuais ou facultativo do RGPS, e no caso do  MEI , ser titular de pessoa jurídica.

-Quem não tem direito ao auxílio emergencial:

  • O trabalhador não pode ser beneficiário de outros programas sociais, benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão ou auxílio-doença) ou do seguro-desemprego;
  • Se for participante de algum programa federal de transferência de renda.

-Regras gerais:

  • Pagamento limitado a duas pessoas da mesma família, que sejam maiores de 18 anos;
  • Ajuda paga durante 3 meses, podendo ter o período prorrogado;
  • Mãe que for chefe de família receberá R$1.200,00 (mil e duzentos reais);
  • Registrados no CADÚNICO (Cadastro Único do Governo Federal) já estarão automaticamente incluídos no programa;
  • Não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018
  • Quem não está cadastrado no Cadastro Único, preencherá uma autodeclaração fornecida pelo governo, e precisará comprovar renda;
  • Novos cadastros serão feitos através de um aplicativo de celular. Para fazê-lo não serão consumidos créditos da linha celular. O cadastro será feito online e de forma gratuita.

– Qual o valor será pago?

  • O valor de R$600,00 (seiscentos reais); podendo ser de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) nos casos de mãe que for chefe de família.

-Qual ordem de pagamento?

  • Informais que já estão cadastrados no CADÚNICO; Microempreendedores individuais; Contribuinte individual do INSS; Informais que não estão no Cadastro Único do Governo Federal. Estes receberão primeiro os que tem conta no Banco do Brasil e CEF, dia 09 de abril e os que possuem contas em outro banco, dia 14 de abril. Isto vale para os que já eram cadastrados no CADÚNICO.
  • Participantes do bolsa família nas datas previstas no calendário do benefício.

CADÚNICO,  é o primeiro passo para ter acesso aos programas sociais do Governo Federal, como: Bolsa Família- PBF; Benefício de Prestação Continuada- BPC; Programa Cisterna; Tarifa Social de Energia Elétrica; Programa Minha Casa Minha Vida; Bolsa Verde; entre outros. O cadastro não garante a participação nos programas, pois cada um possui regras específicas. O cadastro ainda serve para que Estados, Municípios e DF selecionem beneficiários para seus programas assistenciais. Só é necessário que um responsável por cada família faça o cadastro.é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Os beneficiários do Bolsa Família terão o benefício substituído pelo auxílio, temporariamente, desde que o valor seja mais vantajoso.

 

TIRANDO SUAS DÚVIDAS!
TIRANDO SUAS DÚVIDAS!

 

 

-Como fazer o cadastro?

Os Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais e contribuintes individuais poderão utilizar o site ou o aplicativo, conforme dados a seguir:

Será aberta uma conta digital, tipo poupança, que não terá tarifas e que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa TEM. Nos casos de quem já possui uma conta na Caixa, esta nova conta será ligada a que já possui, e utilizará a mesma senha.

-Como saber se estou no CADÚNICO se no momento não estou recebendo nenhum benefício?

Não tem atendimento presencial para verificação. Pode ser feito através da consulta telefônica pelo número 0800 707 2003, selecione a opção 5. Outra opção é acessar o site através do link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ e preencher o formulário com: nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município que você mora. Após preencher é só clicar em EMITIR e você saberá se está inscrito no CADÚNICO.

-Quem não conseguir fazer o cadastro pela internet?

Poderá fazer nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas, mas só deverá ser feito desta forma em último caso.

-Quem recebe bolsa família poderá acumular o valor com o auxílio emergencial?

Não. Se o valor do auxílio emergencial for mais benéfico, a troca será feita de forma automática pelo sistema e ao final do período do recebimento do auxílio, voltará a receber o bolsa família.

– Se o bolsa família estiver bloqueado eu ficarei sem receber o auxílio emergencial?

Não. Receberá o auxílio emergencial em abril, e em alguns casos a parcela de março que ficou retida, e  depois só o auxílio emergencial. Após esse período serão resolvidas as pendências de cadastro do bolsa família.

Posso pedir para ser depositado em outro banco, sem ser a Caixa?

Sim, mas a conta deverá estar vinculada ao seu CPF. As datas de pagamento não serão iguais para quem optar em receber em bancos que não sejam CEF ou Banco do Brasil.

– Se estiver com a conta negativada o valor será retido pelo banco?

Até o momento não há definição quanto a isso. Segundo a  Febraban, “os recursos poderão ser movimentados” sem que haja “risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial.” Mas não há nada que seja garantido ainda. Acompanhe atualizações sobre o assunto em nosso Instagram. @pinheiroeveracruzadv

-Se meu CPF não estiver regularizado, devo ir à Receita Federal para regularizar?

Você deverá acessar o site: www.servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar Caso não consiga resolver através do site, você poderá enviar e-mail para: atendimentorfb.04@rfb.gov.br

– CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Parcela 1 – no dia 09 de ABRIL para Cadastro Único que:

  • não recebe bolsa família;
  • tem conta no banco do brasil;
  • tem poupança na Caixa Econômica Federal

Parcela 1 – no dia 14 de ABRIL para Cadastro Único que:

  • não tem bolsa família;
  • mães chefe de família que receberão valor R$1.200,00
  • não tem conta no Banco do Brasil ou CEF.

Parcela 1 – no dia 16/ABRIL:

  • Para quem tem BOLSA FAMÍLIA, de acordo com o calendário normal do programa

Parcela 1 – para quem se cadastrar a partir do dia 08 de ABRIL:

  • deve receber 5 dias úteis depois da inscrição e conferência dos dados.

Parcela  2 – nos dias 27, 28, 29 e 30 de ABRIL para Cadastro Único que:

  • não recebe bolsa família
  • trabalhadores informais inscritos no programa emergencial
  • Para quem tem BOLSA FAMÍLIA, de acordo com o calendário normal do programa

Parcela 3 – nos dias 26, 27, 28, e 29 de MAIO para Cadastro Único  que:

  • não recebe bolsa família
  • trabalhadores informais inscritos no programa emergencial
  • bolsa família

-Qual número para tirar  dúvidas sobre o auxílio emergencial?

As ligações podem ser feitas para o número 111.

Muitas dúvidas ainda surgirão devido ao pouco tempo de edição da Lei n. 13.892/2020. No nosso Instagram você terá informações atualizadas @pinheiroeveracruzadv

Autora: Mônica Pinheiro

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima